O compromisso de ajustamento de conduta como mecanismo de consenso em matéria de improbidade administrativa

Apresentação

Lei nº 8.429/1992, a par de solidificar o arcabouço legislativo de repressão aos atos de improbidade administrativa, coloca em xeque, com suas duras penas, as situações de pequena monta, as quais possuem tratamento diferenciado já na seara penal. Assim, sua vedação expressa à possibilidade de transação, acordo ou conciliação, institutos típicos do consensualismo privado, não pode ser estendida ao termo de ajustamento de conduta, vocacionado à defesa do interesse público, seja ele firmado antes da propositura de uma ação de improbidade administrativa, seja a ela incidente. O presente artigo defende que, em alguns casos, a celebração de um termo de ajustamento de conduta pode ser o melhor caminho para a satisfação dos interesses públicos envolvidos.

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